O nosso serviço inclui todas as taxas legalmente impostas e os serviços de apoio técnico e jurídico, bem como, a vigilância diária da marca, durante o respetivo período de vigência.
O REGISTO GARANTE AO PROPRIETÁRIO DA MARCA A SUA LEGALIDADE, NOS TERMOS PREVISTOS NO CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
O REGISTO GARANTE LEGALMENTE AO SEU PROPRIETÁRIO O USO EXCLUSIVO DA MARCA, IMPEDINDO QUE TERCEIROS A UTILIZEM, COMERCIAL E ECONOMICAMENTE, SEM QUALQUER CONSENTIMENTO.
UMA MARCA REGISTADA TRANSMITE SERIEDADE E AJUDA A GARANTIR A QUALIDADE DOS SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS NO MERCADO, CRIANDO UMA RELAÇÃO DE PROXIMIDADE COM OS CONSUMIDORES E A FIDELIZAÇÃO DE CLIENTES.
UMA MARCA REGISTADA AMPLIA AS FONTES DE RENDIMENTO, JÁ QUE O PROPRIETÁRIO PODE LICENCIÁ-LA A TERCEIROS OU EXPANDIR A SUA ATIVIDADE ATRAVÉS DE FRANQUIAS, GERANDO RETORNO DO INVESTIMENTO FEITO E O RECEBIMENTO DE NOVAS RECEITAS, ATRAVÉS DE ROYALTIES..
A sua marca é inserida num sistema para permitir a sua constante monitorização. O software analisa pedidos de registo que são diariamente apresentados nas bases de dados oficiais e emite um alerta sempre que exista uma marca passível de gerar conflito com o seu registo.
O nosso serviço engloba todo o processo de registo, desde a apresentação do pedido até à aprovação do mesmo. Ao recorrer ao nosso serviço, o cliente beneficia de um serviço completo e especializado, poupando trabalho e burocracias que este tipo de processos complexos obrigam, garantindo uma submissão correta para uma proteção adequada.
No momento em que ocorrer a registo efetivo da marca, este não poderá ser objeto de alterações durante 10 anos.
ABRANGÊNCIA:
As marcas só têm o seu registo válido nos territórios em que foram efetivamente registadas. No caso do registo nacional, o direito de propriedade e uso exclusivo da marca abrange apenas Portugal.
ABRANGÊNCIA:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.
ABRANGÊNCIA:
Se ambiciona expandir o seu negócio noutros mercados internacionais, o ideal é optar por um registo válido nas jurisdições de interesse, selecionando os territórios desejados de uma lista que inclui mais de 100 possibilidades. Peça-nos um orçamento!
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